Mirandiba (PE): Justiça determina suspensão de pesquisa eleitoral que inseriu questionários extras,  e pede condenação de mais de R$ 50 mil

A Justiça Eleitoral em Pernambuco determinou  que a empresa responsável pela pesquisa  eleitoral registrada sob o nº PE 0213/2020,  feita em Mirandiba (PE),  providencie, no prazo de 24 horas, a exclusão da pesquisa de todos os meios de comunicação eventualmente postada ou veiculada.

A decisão de suspender a divulgação da pesquisa diz  que o documento inseriu questionários que não foram registrados e que por isso apresenta ausência de integridade de dados/informações inseridas.

Apesar da defesa  argumentar que a inclusão das perguntas não gera prejuízo para pesquisa, o juiz eleitoral Marcos José de Oliveira entende  que ” Muitas variáveis são tomadas em consideração pelo eleitor na hora de votar, e certamente, a pesquisa eleitoral de opinião tem sua importância, já que alimenta nas campanhas dos candidatos a postura pelo voto útil e estratégico“.

Além de suspender a divulgação da pesquisa, a justiça também condenou ao representado/empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00  pela realização e divulgação de pesquisa sem o prévio registro dos questionários aplicados.

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