Ministério Público recomenda que propagandas eleitorais em desacordo com a legislação não devem ser divulgadas por sites de Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias Eleitorais da 82ª Zona Eleitoral (Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena) e 144ª Zona Eleitoral (Petrolina), recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessas Zonas que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos.

De acordo com a legislação eleitoral, a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo oficial) por meio de sites é vedada. Além disso, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto nos termos do art. 22 da Lei Complementar nª 64 de 1990.

Assim, o MPPE recomendou ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. Do mesmo modo, matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística.

Por fim, as pesquisas eleitorais só poderão ser divulgadas nos ternos e na forma determinada pela Resolução TSE 23.600/2019, devendo a divulgação cumprir com todas as informações exigidas pela norma jurídica.

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