Ministério Público recomenda medidas restritivas a funerárias de Belém de São Francisco (PE) para realização de sepultamentos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Belém de São Francisco e Itacuruba, recomendou às funerárias dos municípios que implementem medidas restritivas relacionadas aos sepultamentos enquanto durar a pandemia da Covid-19, adotando todos os procedimentos para óbitos resultantes da doença indicados pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário(ABREDIF), bem como, observar o disposto na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, e Nota Técnica n° 04/2020, expedida pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

Conforme o documento, as funerárias deverão se abster de realizar procedimentos de somatoconservação (tanatopraxia) ou qualquer outro que necessite de manipulação do corpo, sendo indicado o sepultamento imediato do local do falecimento (unidade de saúde ou residência) para o cemitério, com devida comunicação à secretaria de saúde de todos os óbitos de causa suspeita do Coronavírus. Além disso, todos os ambientes e veículos funerários utilizados devem ser limpos e desinfectados, e todos os ambientes de tráfego de pessoas e corpos devem ser mantidos abertos e arejados.

O MPPE também recomendou aos responsáveis pelo segmento funerário, locais destinados a velórios e a população dos municípios algumas medidas restritivas, entre elas: sepultar imediatamente pessoas falecidas em decorrência da Covid-19, sem a realização de velório; em outros casos, reduzir o período de duração dos velórios, realizando o sepultamento no mesmo dia do falecimento, e apenas com os familiares presentes; não abrir a urna funerária durante nenhum momento da cerimônia, independente da causa que resultou no falecimento; e não permitir que pessoas vulneráveis compareçam, a não ser em horários reservados para sua visitação.

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