Ministério Público recomenda ao prefeito de Serra Talhada (PE) estrita observação para contratação direta

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Serra Talhada, recomendou ao prefeito de Serra Talhada que ao contratar sem prévia licitação, deve a Administração Pública justificar os motivos para a realização do ato e demonstrar o enquadramento nas normas de exceção, art.26, da Lei nº8.666/1993 e art.72, da Lei n°14.133/2021. Não se podendo confundir dispensa/inexigibilidade de licitação com contratação informal, desmotivada e, sobretudo, fora das hipóteses previstas em lei.

Também foi recomendado que o prefeito de Serra Talhada promova todas as medidas que se fizerem necessárias para orientar o Departamento responsável pelas contratações, nas compras diretas, seguir as formalidades previstas pelos artigos da Lei de Contratos e Licitações e nova Lei de Licitações, destacando-se a necessidade de realização de prévia pesquisa de preço, observância dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, bem como as razões da escolha do contratado.

O prefeito de Serra Talhada tem o prazo de 10 dias para informar à 2ª Promotoria de Justiça se acata ou não a recomendação.

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