Ministério Público recomenda ao prefeito de Parnamirim (PE) anular processo seletivo simplificado e realizar concurso público

Após tomar conhecimento que a prefeitura de Parnamirim estaria realizando um procedimento seletivo simplificado (Edital nº 001/2021) para selecionar e contratar diversos profissionais nas Secretarias Municipais da Administração, Desenvolvimento Social, Educação, Finanças, Infraestrutura, Desenvolvimento Social e Saúde, bem como após apurar falhas na realização deste certame, especialmente relativas à violação do princípio da isonomia e tratamento igualitário entre os candidatos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Ferdinando Lima de Carvalho não realizar o processo seletivo simplificado para os cargos efetivos e vitalícios nos quais tenha ocorrido vacância. A Promotoria de Justiça de Parnamirim recomendou ainda que o município anule de imediato o referido processo seletivo e, em seguida, promova concurso público para o provimento dos cargos mediante a nomeação de servidores efetivos.

Desde de 2018, o MPPE expediu recomendação (nº02/2018) para realização de concurso público no município, ajuizou Ação Civil Pública (número 307.14.2018.8.17.3060), bem como celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a gestão municipal objetivando a realização de certame. Mesmo assim, até o presente momento o concurso não foi concretizado.

“Embora exista uma previsão na Lei Complementar 173 que veda a realização de concurso público até final de 2021, foram considerados na recomendação os casos em que houve vacância, exceção prevista na referida LC”, destacou a promotora de Justiça de Parnamirim, Juliana Falcão Martinez. Na publicação, a promotora ainda destacou que a contratação temporária excepcional só pode ser realizada por meio de seleção prévia entre os candidatos com a observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.

Apesar disso, a apuração do MPPE identificou que Edital de Seleção Pública nº 01/2021, publicado no site oficial do município estabeleceu pontuação na Prova de Títulos apenas para candidatos que possuem experiência profissional em órgão da administração pública municipal.

Desse modo, a promotora de Justiça Juliana Falcão Martinez salientou, no texto da recomendação, que essa restrição na pontuação da prova de títulos pode efetivamente privilegiar pessoas já contratadas anteriormente pela Prefeitura de Parnamirim e restringir o caráter competitivo do processo seletivo, de modo a frustrar a escolha dos melhores profissionais e a disponibilização de servidores públicos capacitados para o quadro funcional.

Assim, o MPPE também recomendou à gestão municipal que encaminhe relação dos cargos efetivos e vitalícios para os quais há vacância; promova a anulação do processo seletivo de todos os cargos cujas vagas não decorram de vacância e cujo critério de pontuação da prova de títulos se destine exclusivamente a quem tem experiência na administração pública municipal; retifique o edital a fim de conferir pontuação não só para aqueles que possuam experiência no município de Parnamirim, mas para todos os candidatos com experiência profissional em qualquer ente da administração pública (municipal, estadual ou federal) e, inclusive, na esfera privada.

Por fim, o MPPE recomendou ainda ao prefeito de Parnamirim que adote as medidas necessárias para a realização do concurso público para admissão de servidores efetivos e provimento das vagas existentes no município, exonerando todos os contratados temporários e substituindo-os por concursados, em conformidade com o que preconiza a Constituição Federal de 1988.

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