Ministério Público orienta candidatos de Floresta (PE) sobre proibições durante o período eleitoral

O Ministério Público Eleitoral expediu, por meio da Promotoria de Justiça da 72ª Zona Eleitoral (Floresta), recomendação aos candidatos, dirigentes partidários e eleitores alertando sobre as práticas vedadas durante o período de campanha. Essa medida tem como finalidade garantir a lisura da votação e a legitimidade dos resultados.

“O MP Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura das eleições, deve atuar preventivamente, contribuindo para assegurar igualdade eleitoral e paridade de oportunidades aos partidos e candidatos e evitar abusos de poder econômico e político, bem como na propaganda eleitoral”, ressaltou a promotora de Justiça Juana Viana Ouriques de Oliveira Brasil, no texto da recomendação.

Em caso de descumprimento da recomendação, o MP Eleitoral vai instaurar procedimento investigatório que poderá levar ao ajuizamento de representação por violação às regras da Lei Eleitoral. A recomendação pode ser lida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 1º de setembro de 2022.

Conheça as orientações:

– Os partidos e candidatos não podem realizar propaganda paga no rádio e na televisão;
– Estão proibidas a veiculação de propaganda eleitoral em rádio e televisão e a realização de comícios e reuniões públicas no período entre 48 horas antes da votação e 24 horas depois dela;
– No comitê central de campanha, a inscrição com nome e número do candidato ou candidata não pode exceder uma área de quatro metros quadrados; nos demais comitês o limite é de 0,5 metro quadrado;
– O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido das 8 às 22 horas até a véspera da votação;
– A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa é permitida entre as 8 horas e a meia-noite, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas;
– O uso de trio elétrico somente é permitido para sonorização de comício;
– O uso de carro de som ou minitrio é permitido apenas em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios, devendo ser respeitado o limite sonoro de 80 decibéis;
– É proibido realizar showmício ou apresentação de artista, remunerada ou não, com a finalidade de promover candidatos;
– A distribuição de material impresso em caminhadas, passeatas e carreatas é permitida até as 22 horas do dia anterior à votação; já a prática de “derrame” de material impresso nos locais de votação ou em vias próximas a eles é irregular;
– É proibido distribuir cestas básicas ou itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como camisetas, bonés, chaveiros, chaveiros, canetas e demais brindes;
– É proibido, nos bens cujo uso depende de permissão do poder público, pintar ou pichar nas paredes nas paredes propaganda política de qualquer natureza;
– Também é proibido posicionar, nos bens cujo uso depende de permissão do poder público, placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos ou assemelhados com fins de fazer propaganda política;
– É permitido posicionar bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que elas não dificultem o deslocamento das pessoas e dos veículos, nem impeçam o devido uso de pisos direcionais;
– Os adesivos plásticos utilizados em veículos e janelas residenciais não podem exceder uma área de 0,5 metro quadrado;
– É proibido o uso de outdoors, inclusive os eletrônicos, para veiculação de propaganda eleitoral;
– É permitida, até a antevéspera da votação, divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios por veículo para cada candidato ou candidata, em datas diversas.

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