Ministério Público obtém decisão judicial para obrigar Prefeitura de Trindade a adequar Portal da Transparência

A Vara Única de Trindade (PE) acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão determinando que a Prefeitura de Trindade disponibilize, em até 30 dias, as informações exigidas por lei no Portal da Transparência, página que deve ser vinculada ao site da administração municipal.

Além de tornar o portal acessível, o prefeito Everton Costa deve assegurar que sejam disponibilizadas todas as informações exigidas pela legislação, a fim de garantir que os moradores de Trindade possam monitorar a atuação dos agentes públicos. Caso não cumpra a determinação judicial, o gestor estará sujeito a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Luciana Castelo Branco, o município não torna públicas todas as informações exigidas pela legislação, em especial no que diz respeito à publicação dos atos administrativos, detalhamento de despesas e receitas, procedimentos licitatórios e informações sobre servidores.

“O réu permanece inerte mesmo após terem sido escoados os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação e de ter recebido recomendação do MPPE sobre o assunto. Não foi por falta de conhecimento que o gestor não aplicou a lei, mas por atitude dolosa no sentido de não observar as leis para que permaneçam omissos os gastos com dinheiro público”, destacou a promotora de Justiça no texto da ação civil pública, ajuizada no mês de julho.

Além do pedido liminar, o MPPE requereu à Justiça a condenação do prefeito por atos de improbidade administrativa e ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

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