Ministério Público diz que Prefeitura de Bodocó (PE) deve realizar concurso público

A Prefeitura de Bodocó firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), onde se estabelece a criação de um novo cronograma para organização e realização do concurso público municipal.

Com o TAC elaborado pelo promotor de Justiça Bruno Pereira Bento de Lima, o poder executivo de Bodocó precisa lançar edital de licitação para seleção e contratação da empresa responsável pelo concurso público no prazo máximo de 30 dias, a partir da assinatura do TAC, com comunicação ao Ministério Público. A partir da publicação deste edital, a Prefeitura se obriga a assinar contrato administrativo, com a finalização do processo licitatório, no prazo máximo 60 dias.

Após contratada a empresa, deve haver a publicação do edital de inscrição dos candidatos aos cargos no prazo máximo de 30 dias da assinatura do contrato. Encerrada a fase das provas, apurada a ordem de classificação, com a divulgação da lista dos aprovados, o concurso público deve ser homologado. O período de validade do concurso é de dois anos após a homologação, a ser prorrogado por mais dois anos.

Em caso de descumprimento das obrigações e prazos estabelecidos, o compromissário está sujeito ao pagamento de multas relativas a cada cláusula desobedecida, sem prejuízo do ajuizamento de ação civil pública.

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