Ministério Público de Pernambuco ressalta impossibilidade de prefeitos determinarem reabertura do comércio local

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou neste sábado, (28) a Recomendação PGJ n.º 16, que dispõe sobre a impossibilidade de que os gestores municipais determinem a reabertura do comércio local ou qualquer outro ato administrativo que vá de encontro à Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 e suas alterações.

Caso os gestores descumpram as medidas sanitárias, principalmente as medidas de quarentena, o município poderá sofrer intervenção estadual.

“Todos os entes e diversos órgãos estão ensejando tentativas de contenção da pandemia da Covid-19. E, além disso, tem chegado ao conhecimento do Ministério Público de Pernambuco que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual. Assim estamos expedindo essa recomendação, alertando, principalmente, sobre as penalidades que podem decorrer do descumprimento”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, no texto da recomendação.

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