Ministério Público de Pernambuco discute nova lei de abuso de autoridade

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou o seminário “A Nova Lei de Abuso de Autoridade – Lei nº 13.869/2019”, para discutir sobre o tema. Os palestrantes do encontro foram o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, o promotor de Justiça Francisco Dirceu Barros, e o promotor de Justiça e professor de Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP-SP), Rogério Sanches Cunha. Para uma plateia com mais de 300 pessoas e composta por membros do Ministério Público, magistrados, profissionais do Poder Judiciário, delegados e profissionais da área de segurança, eles falaram sobre as principais questões em torno da nova legislação, apontando as vantagens e desvantagens da nova Lei e de como ela afeta o trabalho de todo o Sistema de Justiça.O evento aconteceu na última sexta (22), e os saldos foram divulgados na segunda-feira (25).

“Estamos fechando esse ano com chave de ouro com a promoção desse debate aqui no Ministério Público de Pernambuco. Há uma grande preocupação de diversos setores e órgãos públicos quanto à aplicabilidade desta legislação. E estamos aqui reunidos para mostrar que nós não vamos arrefecer. Independente do Supremo Tribunal Federal declará-la inconstitucional, ou não, nós vamos continuar combatendo a criminalidade da mesma forma”, disse Francisco Dirceu Barros.

Ao longo de sua exposição ele apontou questões como os aspectos históricos da construção da lei e de como o legislador agiu para elaborar uma lei francamente inconstitucional. “É preciso fazer a população entender o quê está por trás desse ataque e afronta ao trabalho da Justiça e de todos aqueles que trabalham para combater a criminalidade, a corrupção e proteger o patrimônio público”, reforçou ele. O procurador-geral apresentou, ainda, várias expressões e disposições ambíguas da nova lei que abrem espaço para a interpretação.

O promotor paulista iniciou sua participação destacando que, apesar de reconhecer o ambiente de revanchismo em que a nova legislação foi aprovada, é indiscutível que a lei atual carecia de atualização. Sanches defende que a Lei n.º 4.898/1965 está repleta de tipos penais vagos, genéricos e indefinidos, podendo ser considerada até pior em relação à que entrará em vigor no início de janeiro de 2020. Em sua interpretação, a nova lei possui tipos que devem ser declarados inconstitucionais, mas não deve ser rechaçada em sua totalidade.

Seminário Lei de Abuso de Autoridade

Pontuando os principais aspectos da Lei Federal n.º 13.869/2019, Sanches discorreu diante de uma plateia atenta sobre algumas das divergências que podem afetar o trabalho dos agentes públicos. Entre as contradições apontadas, estão dispositivos que entram em conflito com a Lei de Tortura, por exemplo, aplicando punições mais leves para crimes previstos na referida legislação.

A problemática dos termos vagos também foi destaque de sua apresentação. Expressões utilizadas no texto como “prazo razoável”, “imediatamente” e “repouso noturno” podem levar a divergências de interpretação, dificultando a atuação a causando insegurança aos promotores, juízes e delegados. Para Sanches, muitas dessas interpretações ficam a cargo da jurisprudência.

Mesmo com tais problemáticas, para ele é preocupante que membros do Ministério Público abram mão de suas prerrogativas por medo. “É em momentos como este que eu amo ser Promotor de Justiça. No momento em que políticos querem diminuir nosso poder. Pois com ele nós estamos transformando a sociedade e fazendo bem o nosso trabalho. Não posso ter medo de uma Lei como essa porque quem perde com esse medo não somos nós, é o cidadão, que conta com o Ministério Público para ajudá-lo”, disse.

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