Ministério Público ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra prefeito de Tamandaré

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na quarta-feira (1º/07), ação civil pública por atos de improbidade administrativa   em desfavor do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, e da secretária municipal de Educação, Maria da Conceição do Nascimento.

Além de requerer a condenação dos agentes públicos pela utilização de recursos do município para pagar por serviços particulares prestados nas casas da família do prefeito, o MPPE também apresentou pedido cautelar com o objetivo de bloquear parte dos bens dos réus a fim de assegurar o pagamento das multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) em uma eventual condenação.

No caso do prefeito de Tamandaré, o MPPE identificou práticas de improbidade que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública em razão da nomeação, para cargos comissionados no quadro funcional da Prefeitura, de três mulheres que eram de fato funcionárias domésticas da família Hacker.

“Embora nomeadas para cargos na Prefeitura de Tamandaré, elas jamais prestaram serviços à administração municipal. Durante os anos de 2017 a 2020, o prefeito utilizou, para serviços particulares na sua residência, o trabalho de servidoras públicas, recusando-se a pagar pelas empregadas e repassando o ônus ao contribuinte”, ressaltam, no texto da ação civil pública, os promotores de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo e Ivan Renaux de Andrade.

Após tomar conhecimento dos fatos, que vieram à tona com a repercussão midiática da morte de Miguel Otávio Santana da Silva, filho da funcionária Mirtes Renata Santana de Souza, por causa de uma queda do edifício Píer Maurício de Nassau, no Recife, onde o prefeito reside, a Promotoria de Justiça de Tamandaré instaurou o Inquérito Civil nº 01619.000.002/2020.

Em resposta à solicitação de informações do MPPE, a Prefeitura de Tamandaré apresentou, através de ofício, as portarias de nomeação das três servidoras; os setores onde, em tese, estavam lotadas; e os gastos do poder público com as funcionárias, que somaram R$ 193.365,20 (valores corrigidos) no período.

No mesmo documento, o município de Tamandaré também alegou que o prefeito Sérgio Hacker devolveu os valores aos cofres municipais e que, por esse motivo, não teria havido lesão ao erário. A justificativa, no entendimento da Promotoria de Tamandaré, não afasta a prática de ato de improbidade administrativa, ao contrário, torna a sua ocorrência incontroversa.

 (MPPE)

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