Ministério Público afirma que município de Orocó (PE) descumpre o direito à alimentação escolar

Após tomar conhecimento de que o município de Orocó descumpre o direito à alimentação escolar, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Municipal de Educação observar as disposições constitucionais no que diz respeito à alimentação escolar adequada a todos os estudantes da rede municipal de ensino.

A promotora de Justiça de Orocó, Jamile Silveira, também instaurou um procedimento preparatório para apurar a omissão do município em assegurar a alimentação escolar adequada.

“A não implementação da alimentação escolar, ou mesmo sua implementação de forma deficiente, afeta diretamente a concretização do direito fundamental à educação. O Programa Nacional de Alimentação Escolar prevê ações de educação alimentar e nutricional por meio da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, sua aprendizagem e rendimento escolar”, alertou Jamile Silveira, no texto da recomendação.

Dessa maneira, o poder público deve zelar pelo planejamento adequado da aquisição e distribuição de gêneros alimentícios a fim de garantir aos alunos o direito à alimentação escolar durante o ano letivo que está prestes a ser iniciado.

Além disso, na hipótese de suspensão das aulas nas escolas públicas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, o município deve promover a imediata distribuição dos alimentos aos pais ou responsáveis pelos estudantes. Essa providência visa assegurar a destinação correta dos alimentos adquiridos pelo poder público, mediante o acompanhamento por parte do Conselho de Alimentação Escolar.

A Secretaria Municipal de Educação tem um prazo de 15 dias para responder ao MPPE se acata ou não as medidas previstas na recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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