Melhoria da telefonia móvel: Comissão de Proteção e Direito do Consumidor define pauta para iniciar suas atividades por Edenevaldo Alves Postado em 15 de setembro de 2015 Uma reunião na última semana deu início às atividades da Comissão de Proteção e Direito do Consumidor – CPDC da Câmara de Vereadores de Juazeiro. A comissão tem caráter permanente e destina-se a intermediar a relação entre prestadores de serviços e consumidores quanto aos seus direitos e deveres. O presidente da Comissão, vereador Mitonho Vargas (PT) iniciou os trabalhos ressaltando a finalidade da comissão, “A comissão defende as normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da Lei Nº 8.078/90 – do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, esse é a principal missão deste grupo”, destacou. Na primeira reunião, a comissão definiu a pauta de trabalho e citou a problemática com as empresas de telefonia móvel na região. “Como todos sabemos um dos maiores problemas, campeão de reclamações dos consumidores, é o serviço de telefonia móvel. Iniciamos em 2012, como vereador uma peregrinação à gerência da Empresa Oi em Salvador para buscar a melhoria do serviço, mas até o momento o serviço deixa a desejar”, reclamou. Um documento datado de 3 de junho de 2012 e protocolado foi enviado pela Empresa de Telefonia Oi determinando um prazo para a instalação das torres da empresa no município com um investimento, segundo o vereador, “de R$ 5 milhões mas até agora nada!”, reforçou. Presentes à reunião, os vereadores Anastácio de Assis (PROS) e Bené Marques (PSDB) membros da comissão, reforçaram o compromisso de buscar os órgãos de defesa do consumidor para cobrar da empresa citada uma solução do problema. “Vamos agendar uma reunião para esta semana e definir os ‘passos’ desta comissão. Queremos registrar a ausência justificada dos vereadores Agnaldo Meira (PCdoB) e Fabio Luiz (PSB), que compõem esta comissão”, finalizou o presidente Mitonho Vargas. Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor: a) normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da Lei Nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor; b) educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto a seus direitos e deveres; c) racionalização e melhoria dos serviços públicos; d) estudo das modificações do mercado de consumo; e) receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; f) solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para apuração de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente; g) representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;