Medidas restritivas em Pernambuco são flexibilizadas a partir desta segunda (21); Petrolina na lista por Postado em 21 de junho de 2021 foto - Thiago Nogueira O novo Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco entra em vigor nesta segunda-feira (21). A melhora nos indicadores de saúde do Estado permitiu a flexibilização das atividades e serviços que serão válidas até 4 de julho, conforme informou o Governo. As modificações nas restrições valem para cidades das regiões Macro I (RMR, Zona da Mata e Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão). Petrolina, que faz parte da Macro IV, poderá seguir a flexibilização. Confira como ficam as atividades na Macro I (RMR, Zona da Mata e Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão) Academias e similares 50% da utilização dos aparelhos de cardio Horário: até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados Serviços de alimentação 50% da capacidade do local Horário: 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana Permanece proibida música ao vivo Comércio varejista de bairro 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados Comércio varejista de centro 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados Praias, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município Escolas e universidades Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário Horário: 6h às 22h Escritórios e comerciais 50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados Feira de negócios Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados Igrejas e atividades religiosas 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados Polo de confecções Horário: até 20h Shoppings centers e galerias comerciais 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação Horário: 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados Eventos corporativos 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor. Proibido música ao vivo Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados Eventos sociais e buffets Permanecem vedados Eventos culturais Permanecem vedados Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo. Cinema, teatro e circo 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados Museus e demais equipamentos culturais 1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada municípios Permanecem vedados shows Parques infantis Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município Atividades esportivas coletivas e individuais Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados Sem show Jogos de futebol profissional em estádios – sem público Clubes sociais Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana Proibido saunas