Medidas para fortalecer Justiça Eleitoral geram controvérsia no TSE

A criação de zonas eleitorais especializadas e o emprego de juízes federais na Justiça Eleitoral, com o objetivo de dar eficiência e celeridade a processos de corrupção e lavagem de dinheiro, geraram controvérsia em audiência pública realizada nesta sexta-feira (3) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Tais medidas, para algumas entidades, são ilegais e inconstitucionais. O TSE deve deliberar sobre o tema a partir de um relatório que será elaborado pelo ministro Og Fernandes e entregue à presidente da corte, ministra Rosa Weber, no próximo dia 14.

Em março, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Justiça Eleitoral, e não a Federal, deve ser a responsável por processar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro quando investigados junto com crimes eleitorais, como caixa dois. Desde essa decisão, o TSE estuda formas de adaptar os TREs (tribunais regionais eleitorais) para a nova realidade.

À época da decisão do Supremo, a principal crítica feita, sobretudo por procuradores da República, era que a Justiça Eleitoral não tem estrutura nem expertise para julgar crimes complexos como os que têm sido descobertos pela Lava Jato.

Como a Folha de S.Paulo noticiou nesta sexta, alguns TREs, como o da Bahia e o do Rio Grande do Sul, criaram zonas eleitorais especializadas em analisar esses casos, concentrando nelas os processos de corrupção que tenham ligação com caixa dois.

Para o advogado Guilherme Barcelos, que falou na audiência pública pela Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e pela União dos Vereadores do Brasil, essa iniciativa é inconstitucional porque viola o princípio do juiz natural, o que pode levar à nulidade dos processos.

“O problema é a questão do juiz natural, direito fundamental de qualquer cidadão. Ao criar duas zonas eleitorais exclusivas para apreciar essas matérias [de corrupção e lavagem], o TRE do Rio Grande do Sul afrontou o princípio do juiz natural. Há uma jurisprudência de décadas que estabelece que a competência para julgar os crimes eleitorais é do juízo do local do fato delituoso”, disse Barcelos. (FolhaPress).

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