Manual gratuito orienta cidadão sobre como destinar seus resíduos sólidos em Pernambuco

Fornecer à sociedade locais apropriados e contatos de instituições que atuam  no recolhimento e na destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no estado. A inciativa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Fundação Joaquim Nabuco e Universidade Federal de Pernambuco foi transformada no Manual de Destinação: Orientação ao consumidor, que reúne características dos resíduos, cuidados, potencial risco ao meio ambiente e a quem procurar na hora de descarte. A terceira edição do manual, em formato digital,  já está disponível nos sites www.semas.pe.gov.br / www.fundaj.gov.br / www.ufpe.br e pode ser baixada gratuimente.

Outra dica importante que consta da publicação coordenada pela Secretaria Estadual, é sobre o destino de pilhas e baterias. De acordo com a legislação ambiental, o recolhimento do material pós-consumo é de responsabilidade dos estabelecimentos que comercializam o produto. São 53 locais, entre supermercados, atacados, lojas de equipamentos eletrônicos, além de sindicatos de comércio varejista localizados em nove municípios, entre eles:  Recife e Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana, além Garanhuns e Petrolina, no interior do estado.

Como forma de estimular a logística reversa, prevista na Lei Federal 12.305/10 como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”, o Manual de Destinação disponibiliza os contatos das indústrias do setor de alumínio, papel e papelão e de embalagens de vidro, que comercializam os reclicláveis em Pernambuco.

Também constam da nova publicação os endereços e telefones de mais de 40 associações e cooperativas de catadores que atuam na coleta seletiva dos municipios das regiões Metropolitana, Agreste e Sertão do estado. A implantação da coleta, com a devida inclusão social dos catadores, assim como a organização e gerenciamento dos resíduos sólidos, é uma atribuição do poder público municipal e está prevista nas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (Leis 12.305/10 e Lei 14.236/10, Art.16). (GovPE)

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