Manobra de governador assegurou remuneração extra para sua mulher e demais juízes em Pernambuco, diz site

Uma manobra contábil do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento de remunerações extras do Tribunal de Justiça a juízes e desembargadores.

A justificativa é o pagamento de férias acumuladas. Com isso, de uma só vez, juízes e desembargadores receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam até a R$ 853 mil. Em um dos casos, a quantia bruta paga pela corte a uma juíza da capital é de R$ 1.298.550,56.

Na lista de beneficiadas está a primeira-dama do estado, a juíza Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara. Lotada na 17ª Vara Cível da Capital, ela teve rendimentos totais em novembro de R$ 198.912,49, conforme dados públicos do tribunal. Com os descontos obrigatórios, recebeu R$ 160.273,45 líquidos.

Só a título de “vantagens eventuais”, que engloba férias acumuladas, a mulher do governador ganhou R$ 154.048,65. O salário base dela é R$ 33.689,11.

Procurado, o TJ-PE não encaminhou o detalhamento solicitado pela reportagem das vantagens recebidas pela magistrada. Comunicou apenas que iria se reportar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A manobra se deu da seguinte forma. No dia primeiro do mês passado, de acordo com o Diário Oficial do Estado, o governador baixou um decreto em favor do TJ no qual autorizou crédito suplementar de R$ 60 milhões para pagamento de pessoal.

Sem caixa no fim do ano para pagar férias acumuladas e retroativos aos magistrados, o TJ-PE recorreu ao Governo de Pernambuco para que fosse feito um contorno nas contas com o objetivo de viabilizar o pagamento a 428 juízes e desembargadores.

Havia, no entanto, um entrave. O TJ-PE tinha R$ 60 milhões do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, mas, de acordo com a lei 14.989/2013, só 30% desta verba poderia ser usada para pagamento de pessoal.

Então, após tratativas com o presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Melo, que acabaria recebendo R$ 331.100 líquidos em novembro, o governador sancionou, em caráter excepcional, projeto de lei que autorizava o repasse de R$ 60 milhões do tribunal para o caixa do Executivo -o projeto de lei é de autoria do próprio governador.

“Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar financeiramente R$ 60 milhões ao Poder Executivo do estado de Pernambuco”, diz o artigo 1º da Lei 16.680, sancionada pelo governador em 1º de novembro deste ano.

No mesmo dia, esse recurso voltou ao TJ-PE em forma de suplementação orçamentária para pagamento de magistrados e servidores. Desta maneira, o TJ-PE pôde usar legalmente os 100% dos R$ 60 milhões para turbinar o rendimento de juízes e desembargadores.

Na prática, o decreto, com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2019, injetou R$ 60 milhões no TJ-PE em 1º de novembro de 2019, mesmo mês em que as férias acumuladas aparecem creditadas no portal da transparência da corte. Esse tipo de manobra é legal.

“Fica aberto ao orçamento fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 60 milhões, destinado ao reforço de dotação orçamentária”, diz o decreto 48.191, assinado por Câmara.

Na ementa, o governador considera “a necessidade de reforçar a dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Poder Judiciário, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.”

Em nota, o Governo de Pernambuco afirmou que não realiza manobras contábeis e disse que os remanejamentos de recursos entre finalidades orçamentárias são ações normais ao final de todo ano fiscal.

“Por lei, precisam ser solicitados ao Executivo e também aprovados pelo Poder Legislativo, como foi o caso citado. O Tribunal de Justiça de Pernambuco tem autonomia constitucional para definir o destino dos recursos que compõem o seu duodécimo.”

Questionada sobre o benefício à primeira-dama, o governo não se manifestou.

Na última quarta-feira (11), reportagem da Folha de S.Paulo revelou que férias acumuladas haviam turbinado rendimentos de desembargadores e juízes. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes (STF) escreveu em uma rede social que “os tribunais e o CNJ devem estar atentos a essas práticas abusivas”.

O detalhamento dos pagamentos feitos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em novembro deste ano aponta que desembargadores e juízes, após resolução editada pela própria corte com aprovação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), receberam até 23 férias acumuladas de uma vez só.

O desembargador Fausto Campos, por exemplo, obteve remuneração líquida de R$ 695.742,49, conforme a folha de pagamento do mês passado.

Os dados públicos do tribunal indicam que ele contabilizou R$ 714.137,96 a título de “vantagens eventuais”, que engloba o pagamento das férias não gozadas. É o maior valor entre os 53 desembargadores incluídos na lista de pagamento.

Somando todos os períodos, o magistrado ganhou valores reajustados referentes a 534 dias de férias -referentes a períodos variados de 1994 a 2019.

Todos os magistrados, além dos dois recessos em junho e dezembro, têm direito anualmente a duas férias de 30 dias cada.

O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, responsável pela resolução do tribunal para pagamento das férias acumuladas, foi o 20º magistrado com maior rendimento. Ele recebeu R$ 331.100 líquidos em novembro.

Os dados oficiais apontam que ele ganhou nos mês passado acumulados referentes a sete períodos, totalizando 165 dias desde 2009.

De toda a folha de pagamento do tribunal pernambucano, que engloba servidores, juízes e desembargadores, a campeão é a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo. O rendimento bruto em novembro da magistrada, que atua na vara de violência contra a mulher, no Recife, foi de R$ 1.298.550,56.

De acordo com dados do TJ-PE, ela recebeu R$ 1.251.328,5 apenas de “vantagens eventuais”. O salário-base dela é R$ 33.689,11. O tribunal informou que ela ficou afastada das funções e foi reintegrada por meio de um mandado de segurança. Desta maneira, a corte teve que pagar a Marylusia Pereira Feitosa de Araújo valores retroativos por força da lei.

O motivo do afastamento e os detalhes do pagamento não foram informados. A reportagem apurou que ela foi afastada após denúncias de irregularidades que constavam em um relatório da Polícia Militar de Pernambuco.

Em nota, o TJ-PE alega que, de maneira geral, a alta significativa registrada ocorre em razão do pagamento de férias acumuladas. A média dos valores recebidos por 53 desembargadores incluídos na folha de pagamento do mês passado, já com os descontos obrigatórios, é de R$ 206.411.

O tribunal afirmou que a maioria dos juízes e desembargadores acumula mais de dois períodos de férias não gozadas. Em alguns casos, esse acúmulo chega a dez ou 12 períodos, a depender das funções que exerçam perante a corte.

O TJ ressaltou que não criou nenhum novo auxílio e nenhuma nova remuneração. “Não aumentou salários e não criou nada de ilegal. O tribunal decidiu indenizar o período de férias acumuladas pelos magistrados com base na legislação em vigor e autorizado por lei e pelo CNJ.”

A corte comunicou que autorizou o pagamento em razão de não existir prejuízo aos cofres públicos e ter orçamento para a execução. (Folha S. Paulo).

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