Mais de 800 registros de candidatura foram contestados no Brasil; Pernambuco teve 19 impugnações

O Ministério Público Eleitoral contestou até o momento na Justiça o registro de mais de 800 candidaturas em todo o país para os cargos de presidente, governador, senador e deputado federal, estadual e distrital.

Para disputar as eleições, é necessário atender requisitos previstos na legislação, além de não estar enquadrado nas causas de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa. O balanço parcial inclui dados das impugnações feitas pelo Ministério Público em 21 unidades da Federação. A maior parte dos candidatos que teve o registro contestado pleiteia vagas de deputado estadual e federal.

Os motivos das contestações são diversos, como suspensão dos direitos políticos; condenações criminais, por improbidade administrativa, por abuso de poder político e econômico; demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo; entre outros.

Aproximadamente um quarto das impugnações foi apresentado pelo MP Eleitoral contra candidaturas registradas em São Paulo (225 no total). Na sequência, os candidatos da Paraíba foram alvo de 96 contestações, seguidos do Mato Grosso (55), Rio Grande do Norte (50) e Distrito Federal (43).

Também houve impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral em Roraima (38), Pará (34), Maranhão (33), Mato Grosso do Sul (29), Espírito Santo (29), Amapá (27), Acre (26), Rio de Janeiro (26), Rio Grande do Sul (24), Paraná (21), Alagoas (20), Pernambuco (19), Santa Catarina (10), Ceará (8), Sergipe (7) e Goiás (4). Outros estados vão divulgar os dados somente após o término do prazo para apresentar impugnações.

De acordo com a Resolução TSE 23.609/2021, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam as regras previstas na legislação. Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe ao Judiciário.

Fechado para comentários

Veja também

Devedores têm último fim de semana para aderir ao Desenrola Brasil

Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam inscritos no C…