Lula é condenado a 9 anos e seis meses; Moro não decreta prisão do petista

Aos 71 anos de idade, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decretou a prisão de Lula.

“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, condenou Moro.

Também foram condenados os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem -, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa, ambos da OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.

A denúncia do Ministério Público Federal sustentava que Lula havia recebido R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’.

Com a absolvição do crime de corrupção no caso do armazenamento dos bens, Lula foi condenado pelo recebimento de R$ 2,2 milhões de propinas, no triplex do Guarujá.

“Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, sentenciou Moro.

O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás e por um crime de lavagem de dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.

“Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade.”

É a primeira condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro.

Ao condenar Lula, o juiz federal Sérgio Moro poderia ter decretado a prisão do petista, mas não tomou a medida. Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’.

O juiz destacou na sentença que o réu adotou táticas de intimidação. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.” (Estadão).

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