Lei obriga lotéricas de Pernambuco a instalar placas de acrílico em guichês de atendimento

Agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas de Pernambuco são obrigadas a instalar placas de isolamento nos guichês e mesas de atendimento ao público, para tentar evitar a disseminação da Covid-19. É o que determina a Lei Nº 16.997, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).

A norma aponta que essas placas deverão ser de acrílico incolor ou material semelhante. Elas deverão proteger o consumidor e o funcionário responsável pelo atendimento.
A lei também determina que as casas lotéricas, agências bancárias e cooperativas de crédito organizem as filas de atendimento, cumprindo as determinações de espaçamento recomendadas pelas autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.

Por causa dos tumultos registrados na frente de agências bancárias, em virtude dos saques do auxílio emergencial na pandemia, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma liminar que determinava que a Caixa Econômica Federal, o governo federal e o governo estadual adotassem força policial na fiscalização para evitar aglomerações. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Além de tratar de proteção e distanciamento, a nova lei disciplina o uso de equipamentos de proteção para os funcionários desses estabelecimentos que ficarão responsáveis pela organização dessas filas. Os trabalhadores deverão adotar obrigatoriamente máscaras e luvas.

A norma também determina a obrigatoriedade de organização de filas em supermercados, lojas de conveniência e padarias. Cabe a esses estabelecimentos o dever de disciplinar a espera e evitar aglomerações, cumprindo as regras de distanciamento impostas pelo governo.

A norma estabelece que os estabelecimentos não deverão tomar conta de filas ou evitar aglomerações fora dos imites da propriedade.

Ainda segundo a nova lei, quem descumprir as determinações estará sujeito a punições; Elas vão desde advertências a multas.

Será determinada a advertência na primeira autuação da infração. A multa será imposta na segunda autuação. A punição financeira vai de R$ 1.000 a R$ 5.000, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, bem como assegurada a ampla defesa.

Esses valores deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei, que está em vigor, foi elaborada a partir de um projeto do deputado Henrque Queiroz Filho (PP). O governo do estado será o responsável pela regulamentação. Ela terá validade enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial da Saúde.

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