Lei de Abuso de Autoridade será alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade do CNPG

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) irá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019), sancionada em agosto pela presidência da República. O encontro ocorreu durante a celebração dos 410 anos do Ministério Público baiano, em Salvador.

Mesmo após os vetos realizados, algumas vedações previstas na legislação ferem as atribuições desempenhadas por militares, policia federal, polícia civil, servidores públicos, ou pessoas a eles equiparadas e membros do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais ou Conselhos de Contas.

“Essa lei está na contramão dos anseios das instituições públicas brasileiras e da própria sociedade, que clama por uma postura mais forte contra os criminosos, integrantes de organizações criminosas que assaltam o Estado. Ações simples, como, por exemplo, iniciar uma investigação por aros de corrupção ou iniciar uma investigação criminal, por parte de delegados ou membros do Ministério Público, podem ser passíveis de questionamento e ser crime a partir de critérios e determinações subjetivas, como é a terminologia ‘iniciar a investigação justa causa’. Isso enfraquecerá muito o poder investigatório do Estado. A Lei apelidada como abuso da criminalidade atingirá diretamente todo o Sistema de Justiça, notadamente todos os membros do Ministério Público, Judiciário e Polícias Civil, Federal e Militar, que podem ser criminalizados por agir em defesa da sociedade”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

Segundo o PGJ, a lei de abuso de autoridade, por exemplo, ainda criminaliza a atividade dos magistrados: “A lei aponta uma série de critérios subjetivos que colocam em xeque quem investiga o crime e a corrupção e também quem tem como função julgar, por exemplo, ser crime o magistrado deixar de relaxar a prisão quando ‘manifestamente’ ilegal, é um verdadeiro afronto ao princípio do livre convencimento motivado. Essa subjetividade normativa implicará na prática, instituir a soltura do acusado como regra quase absoluta, afinal, sempre que alguém for preso, a defesa irá alegar que a prisão é manifestamente ilegal. Portanto, ou o magistrado solta o réu ou poderá cometer crime. Sendo assim, uma verdadeira intimidação às instituições e aos agentes públicos que atuam de forma combativa, pois permite que até mesmo réus possam acusar defensores da Lei de crimes indefinidos, enfraquecendo as instituições”, reforçou Dirceu Barros.

Ainda segundo ele, “a legislação tem forte carga subjetiva, gerando enfraquecimento de todos aqueles que se dedicam à fiscalização, investigação e persecução de ilícitos. Fere, ainda, a independência dos poderes, princípio do livre convencimento motivado, princípio da vedação à proteção penal deficiente e a autonomia funcional, pois criminaliza funções essenciais do Ministério Público e do poder judiciário”.

Pauta – Entre outros tópicos debatidos no CNPG, estiveram a relação entre o Ministério Público e o Congresso Nacional, no que tange ao Provimento nº 01/2018, que regulamenta a eleição para Conselheiro Nacional do Ministério Público.

Os membros do colegiado aprovaram, ainda, a nota técnica apresentada pelo procurador-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Ceará (MPCE), Plácido Barroso Rios, acerca da Proposição nº 1.00631/2019-55, em tramitação no CNMP, que trata da proposta de criação do Plenário Virtual no âmbito do CNMP, mediante inclusão do artigo 7º-A no Regimento Interno daquele Conselho. (MPPE)

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