Lei anticrime veta ‘saidinha’ de condenados por crimes hediondos

O pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tira o direto à saída temporária de presos condenados por crimes hediondos que resultam em morte.

A chamada saidinha está prevista Lei de Execução Penal. Ela prevê que tenham direito ao benefício os detentos em regime semiaberto com bom comportamento que já tiverem cumprido um sexto da pena, se réus primários, ou um quarto, se reincidentes.

A saída poderia ser autorizada para o detento visitar a família, frequentar curso superior ou profissionalizante e participar de “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Com isso, os detentos são autorizados a deixar temporariamente a prisão em datas como Natal, Dia dos Pais e Dia das Mães.

Com o projeto de lei sancionado por Bolsonaro, a saidinha deixa de ser um direito para pessoas condenadas por crimes hediondos que resultem em morte, como homicídios qualificados, o que enquadraria os dois casos. (AB).

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