Lei altera regras para prisão de gestantes ou pessoas com deficiência por Edenevaldo Alves 22/08/2012. Credito - Bruna Monteiro Esp.DP/D.A Press. Detentas com filhos podem ser beneficiadas com prisao domiciliar. 22/08/2012. Credito - Bruna Monteiro Esp.DP/D.A Press. Detentas com filhos podem ser beneficiadas com prisao domiciliar. 22/08/2012. Credito - Bruna Monteiro Esp.DP/D.A Press. Detentas com filhos podem ser beneficiadas com prisao domiciliar.Na foto, detenta gravida. Pseudonimo - Samantha Lei publicada na edição desta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU) estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A lei também disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. A Lei nº 13.769 traz alterações ao Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), à Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e à Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). Conforme a alteração, a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa – e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. Será responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional acompanhar a execução da pena dessas pessoas, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais. (AE). Compartilhar:Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para enviar por e-mail a um amigo(abre em nova janela)Clique para imprimir(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Skype(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)