Lagoa Grande (PE): Ministério Público obtém decisão judicial para que quatro instituições de ensino assegurem redução das mensalidades

A Vara Única da Comarca de Lagoa Grande acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão determinando que seja fixado em 20% o montante de redução das mensalidades nas instituições de ensino Inácia Rita Serviços Educacionais LTDA, Educandário Cicero Rego LTDA, Educandário Gota de Ouro e Centro Educacional Lápis na Mão, localizadas no município.

“O isolamento social imposto aos alunos e suas famílias em razão da Covid-19 tem inviabilizado a prestação do serviço educacional tal como contratado, na forma presencial. Já as aulas remotas não possuem o mesmo nível de qualidade, além de que muitas das atividades da grade curricular exigem encontros presenciais entre os alunos. Fora isso, as despesas operacionais suportadas pelas escolas foram ostensivamente reduzidas, ou mesmo eliminadas, em virtude da não utilização dos espaços físicos e seus respectivos serviços”, relatou o promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, no texto da Ação Civil Pública (ACP).

Conforme a decisão, as escolas deverão assegurar a todos os responsáveis financeiros dos contratos escolares a revisão contratual por onerosidade excessiva com a redução de 20% nas mensalidades, a partir do mês de abril, enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado na forma presencial. Em caso de eventual pagamento integral da mensalidade de abril, os valores devem ser compensados em outra a ser paga nos meses seguintes, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por cada contrato com cobrança em desacordo.

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