Justiça suspende exoneração de integrantes do conselho de combate à tortura

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu parte de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que resultou na exoneração de 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura (MNPCT). A decisão tem caráter liminar (provisória) e cabe recurso por parte do governo.

O decreto, publicado em junho no Diário Oficial da União (DOU) mudou a estrutura do grupo que percorre presididos e outras instituições penais pelo país. Bolsonaro extinguiu as funções comissionadas do órgão, que tem como objetivo avaliar violações dos direitos humanos e situações degradantes nas unidades de internação.

O governo alega que o ato ocorreu para gerar economia nos cofres públicos, e que o grupo será mantido por voluntários. Na decisão, o juiz federal Osair Victor de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que o presidente não poderia ter concretizado as exonerações. “A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar”, diz um trecho do despacho.

Para o magistrado, a decisão esvazia o mecanismo criado por lei em 2013, e coloca em risco a proteção a direitos fundamentais. “O perigo na demora, no caso, decorre do possível esvaziamento de órgão criado não só para cumprir com obrigações internacionais mas também como meio para resguardar o direito fundamental de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, completou Osair. (Correio Braziliense).

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