Justiça nega pedido de suspensão do Enem 2016

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A juíza Federal Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, negou, na tarde desta quinta-feira (3), pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2016.

Na quarta-feira (2), o procurador da República Oscar Costa Filho pediu o cancelamento do exame por entender que a realização de provas em diferentes datas fere o princípio de isonomia da seleção.

O MEC (Ministério da Educação) adiou a prova de 191.494 inscritos para os dias 3 e 4 de dezembro –eles fariam a prova em locais que estão ocupados por estudantes contrários à PEC 241, que estabelece limite para os gastos do governo, e à reforma do ensino médio, proposta pelo governo por meio da MP (Medida Provisória) 746.

Segundo Costa Filho, o problema não está nas questões objetivas, mas sim, na redação, que não deve ocorrer em dois dias. “Isso fere o princípio da isonomia e prejudica o estudante. Quando você adia, você contamina quem fica para fazer. Quando fez o adiamento, temos duas provas, para dois grupos”, afirmou.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) afirma que não haverá dano, já que, todos os anos, “o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações” e que elas têm “o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”.

No próximo final de semana, 97,78% dos 8.627.195 participantes comparecerão aos locais de prova que não registraram ocupações. Os demais farão as provas nos dias 3 e 4 de dezembro. (UOL).

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