Justiça nega pedido de Júnior Gás e mantém cassação do seu mandato de vereador

O Juiz Eleitoral de Petrolina (PE), Elder Muniz de Carvalho Sousa negou pedido de Júnior do Gás sobre o seu mandato de vereador e o mantém cassado.

A decisão que foi recorrida pelo vereador afastado não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento ou o mesmo agora irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Recife (PE).

“No caso dos autos, postergar o momento de eficácia da decisão é conceder privilégio a candidato cassado, desfavorecendo a coletividade (que arcará durante o restante do trâmite processual com prejuízos financeiros e de legitimidade), o substituto legal regularmente eleito e o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, esquecido quando se declara a nulidade do mandato, mas se concede caríssimo tempo de mandato ao infrator. Favorecer o abuso econômico, a simulação e o desvirtuamento da Lei, dando ao infrator mais tempo sob a insígnia do cargo público, não nos parece uma via proporcional e adequada ante o dever desta Justiça Eleitoral velar pela normalidade e legitimidade das eleições e dos eleitos”, diz a decisão.

A defesa de Júnior Gás solicitou que o juiz reconsiderasse da decisão, sendo que de imediato, foi determinada a intimação do Presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina (PE) para suspender o exercício parlamentar do
vereador “Júnior Gás”, em cumprimento ao decreto sentencial.

 

 

 

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