Justiça Federal mantém decisão de suspender a lista tríplice da Univasf

O Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Cid Marconi, manteve a liminar, estabelecida no último dia 20 de fevereiro, que suspendeu o envio da lista tríplice  elaborada pelo Conselho Universitário para ocupar os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco.

A confirmação da decisão foi proferida na sexta-feira (13/03),  e segue para julgamento do mérito, sem data definida.

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