Justiça Federal em PE suspende parte de Medida Provisória que autoriza privatização da Eletrobras

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira (11) suspendendo parte da Medida Provisória 814/2017, emitida pelo governo federal que faz mudanças em leis relacionadas ao setor elétrico. A decisão afeta o artigo 3º, que fala da privatização da Eletrobras e suas controladas.

A liminar foi concedida pelo juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner. Com isso, a parte da MP que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) fica suspensa. A volta ao programa era uma condição necessária para que o governo pudesse levar adiante o plano de privatiza-la.

Na decisão, o magistrado questiona a utilização da Medida Provisória como instrumento a incluir a Eletrobrás, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no PND.

“Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, “no apagar das luzes” do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, afirma o juiz no texto.

O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar contra a Privatização da Eletrobras, explica que a Justiça uniu as ações populares impetradas por ele e pelo advogado Antônio Campos, ambas referentes à questão da MP que autoriza a privatização da estatal. “Vamos aguardar a volta do recesso para o julgamento do mérito, a partir do dia 20 de janeiro. Entramos com uma ação pedindo também que o governo federal pague o que deve à Eletrobras”, aponta o deputado.

Mudanças
A MP, emitida pelo governo no dia 29 de dezembro de 2017, também altera contratos relacionados a uma termelétrica da Eletrobras em Manaus. Segundo o Ministério de Minas e Energia, sem essas mudanças o leilão da distribuidora de energia que atende ao estado do Amazonas poderia ficar inviabilizado.

NOTA À IMPRENSA MME

Tendo em vista a decisão liminar do excelentíssimo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, o Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão da decisão citada.

O objetivo da revogação do dispositivo legal que retirou a Eletrobrás do PND não é “alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem imprescindível participação do poder legislativo na sua consecução”. Tanto é assim, que a Exposição de Motivos nº 84, de 2017, que acompanha a Medida Provisória nº 814, de 2017, explicita que ” a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa especifica a ser enviada ao Congresso Nacional”.

A Exposição de Motivos nº 84, de 2017, também deixa claro que a revogação visa apenas a “permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vista a concluí-la no ano de 2018”.

O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico.

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