Justiça Federal determina prioridade na vacinação de povo indígena Pankararu em Petrolândia (PE) por Edenevaldo Alves Postado em 11 de maio de 2021 Funcionários trabalham na linha de produção do CoronaVac, vacina da Sinovac Biotech contra o coronavírus COVID-19 no centro de produção biomédica do Butantan, em São Paulo, Brasil, em 14 de janeiro de 2021. O estado de São Paulo deve começar a imunizar seus 12 milhões de cidadãos a partir de janeiro 25. Pequim já enviou 10,7 milhões de doses de Coronavac e os suprimentos necessários para fazer outras 40 milhões de doses. O ministério da saúde, entretanto, ainda não divulgou quando lançará um programa de imunização em todo o país.NELSON ALMEIDA / AFP A Justiça Federal determinou, nessa segunda-feira (10), que Pernambuco e a União garantam a prioridade na vacinação contra a Covid-19 do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, em Petrolândia (PE). O grupo havia sido excluído e não foi contemplado pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19. A decisão da Justiça ainda fixa prazo de 20 dias para o fornecimento das doses sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Por meio de nota enviada à reportagem, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informou que aguarda uma nova remessa do Ministério da Saúde “para atender a decisão judicial que determina a vacinação do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico”. A SES-PE informou ainda que a vacinação da população indígena em todo o território nacional é de responsabilidade dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), unidades que são ligadas ao Ministério da Saúde (MS). “Desta forma, a Secretaria Estadual de Saúde informa que já repassou ao DSEI de Pernambuco as doses da vacina contra a Covid-19 destinadas a todo o grupo de aldeados”, disse a pasta. A Justiça havia intimado o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar manifestação no âmbito de uma ação movida contra a União pela não inclusão do povo indíginea no PNI. Apesar dessa ausência do povo residente na Aldeia Angico, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) havia promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu. O procurador da República André Estima destacou, em manifestação do MPF, que, embora a região ocupada pela aldeia Angico não seja terra índigena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional. Dessa forma, o povo atende aos requisitos legais e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.