Justiça Federal de Brasília autoriza motoristas de aplicativos a importar vacina da Covid-19 por Postado em 5 de março de 2021 An Uber driver wearing a protective glove is seen in the Manhattan borough, following the outbreak of coronavirus disease (COVID-19), in New York City, U.S., March 15, 2020. REUTERS/Jeenah Moon O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou na quinta-feira (4) o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a importar vacinas contra a covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. No pedido feito à Justiça, o sindicato alegou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus”. Ao autorizar a importação de imunizantes aprovados por agências estrangeiras, o magistrado justificou que a medida deve ser deferida diante da excepcionalidade do “momento em que vivemos”. Pela decisão, o sindicato fica dispensado de obter autorização excepcional e temporária de importação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Não há razão para se impor/condicionar que a deflagração das operações de importação dessas vacinas dependam de prévia anuência da Anvisa (que, notoriamente, enfrenta dificuldades para cumprir, nos prazos legais, o seu papel regulatório – vide a infinidade de ações que tramitam perante este foro nacional de Brasília com o escopo de atacar a sua histórica mora, gerada pelos motivos já delineados acima) e/ou da edição de uma regulamentação especial”, decidiu. (ebc)