Justiça do Trabalho mantém suspensão de aulas presenciais na rede privada em Pernambuco

O juiz do trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho manteve a decisão de suspender o reinício das aulas presenciais na rede privada de ensino em Pernambuco. O magistrado decidiu negar, na tarde desta quarta-feira (8), um pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe). A entidade argumentava que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais.

“A cláusula 31.ª da referida norma coletiva, de fato, estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala. Também trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, para que tenham as condições de trabalho preconizadas na legislação vigente”, escreveu o juiz em sua decisão.

“Ocorre que o Estado de Pernambuco, ao estabelecer o protocolo para retorno às atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino, fixou uma série de providências a serem adotadas por tais estabelecimentos, que vão bem além do distanciamento social e da redução do quantitativo de alunos, conforme descrito na decisão da qual se busca a reconsideração”, segue e decisão.

“Por óbvio, as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não têm o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de Pernambuco para o retorno das atividades presenciais. Por outro lado, revela-se extremamente vaga a indicação da CCT quanto à condição de integrante de grupo de risco, a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública competente. Assim, mantenho a decisão de ID 40d991a (original), pelos mesmos fundamentos.”

As aulas foram suspensas na última segunda-feira, na véspera da data prevista pelo governo do estado para o reinício do terceiro ano do ensino médio. As atividades presenciais das escolas estaduais também estão suspensas em função de uma outra decisão judicial, essa do Poder Judiciário estadual.

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