Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Araripina por não destinar recursos suficientes para a infância

A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Araripina, no Sertão, por não destinar recursos suficientes para a infância e para ações de combate ao trabalho infantil. A condenação atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública movida em 2015. A decisão judicial que obriga, entre outras coisas, o município a implementar uma série de políticas públicas de promoção à infância e de combate ao trabalho infantil é da juíza do Trabalho Carla Janaína Moura Lacerda. A prefeitura, todavia, pode recorrer da decisão.

As medidas devem ser implementas no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada mês descumprido, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Raimundo Pimentel (PSL). Quanto ao município, a multa afixada foi de R$ 50 mil por mês de descumprimento.

A juíza também determinou na sentença que sejam oficiados o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) para que órgãos apurem possíveis irregularidades na conduta do ex-prefeito de Araripina, Alexandre Arraes (PSB), quanto à aplicação das verbas federais destinadas ao custeio dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Segundo o MPT, ao longo dos últimos cinco anos, vem verificando casos de crianças e adolescentes expostos nas ruas, feiras livres e matadouros da cidade. “A despeito das orientações e da fiscalização pelo MPT que remontam aos idos de 2012, persistiu o absenteísmo do Poder Público Municipal”, disse a juíza Carla Lacerda. A investigação do caso foi feita pelos procuradores do MPT, Vanessa Patriota e Ulisses Dias de Carvalho, e contou com o apoio de relatórios encaminhados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). (Blog do Diário).

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