Justiça determina suspensão de uso de agrotóxicos em áreas próximas a moradias em Abaré (BA)

Atendendo a um pedido do Ministério Público estadual, formulado pela promotora de Justiça Luciana Khoury, a Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão da pulverização de agrotóxicos em áreas a menos de 500 metros de distância das casas dos moradores de Ibó 3, distrito do Município de Abaré. Em abril deste ano, Luciana Khoury ajuizou ação civil pública contra um proprietário de uma lavoura no distrito que vinha aplicando agrotóxicos em uma área de produção agrícola localizada a 40 metros do distrito, contaminando habitações e afetando a saúde da população e o meio ambiente, “atingindo inclusive residências ocupadas por crianças e idosos”, conforme pontuou a coordenadora da Promotoria Regional Ambiental de Paulo Afonso.

A liminar foi concedida pela juíza Yasmin Souza da Silva, de Chorrochó. “Essa decisão liminar é muito importante, pois visa resguardar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde da comunidade local. No inquérito civil identificamos irregularidades, porém, mesmo que o agricultor tivesse completamente regular quanto ao uso e armazenamento dos produtos agrotóxicos, o simples fato de que as pulverizações estejam afetando a saúde pública e o meio ambiente, já seria elemento suficiente para justificar, a decisão liminar, bem como a sua confirmação na decisão final de mérito”, frisou Luciana Khoury.

A decisão reconhece os dados apurados pelo MP na ação dando conta de diversos problemas de saúde da população. A situação já motivou inclusive a realização de um abaixo assinado contendo 228 assinaturas de moradores do distrito Ibó 3. No documento, a comunidade pediu providências para cessar o uso de agrotóxicos na propriedade. “Não existe na legislação especificação sobre distâncias mínimas para a pulverização terrestre de agrotóxicos nem de corpos hídricos, nem de fauna e de comunidades. É de fato necessário que exista essa regulamentação e, mesmo não havendo, não é possível permitir que exista a pulverização em prejuízo do ambiente e da saúde das pessoas. Os males causados à saúde são muitos, desde problemas respiratórios, náuseas, problemas de pele, distúrbios neurológicos, hormonais dentre outros, a depender do tipo de produto e da quantidade”, afirmou a promotora de Justiça.

De acordo com a denúncia, a aplicação de agrotóxicos é feita de forma manual, sendo seus resíduos levados para a comunidade, prejudicando todos os moradores, causando danos ao ambiente, seja contaminando o solo, a água e o ar, ou o próprio trabalhador, além de, muitas vezes aqueles que consomem os alimentos. Na ação, a promotora de Justiça Luciana Khoury registou que tentou, através de recomendação, suspender esses efeitos nocivos, porém, mesmo após a emissão de recomendação, o réu continuou pulverizando agrotóxicos a aproximadamente 30 ou 40 metros de distância do perímetro urbano, não restando outra alternativa ao MP senão a via judicial.

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