Justiça determina que prefeito de Euclides da Cunha (BA) se abstenha de realizar campanha publicitária que caracterize autopromoção

A Justiça determinou que o prefeito de Euclides da Cunha (BA), Luciano Pinheiro Damasceno e Santos, se abstenha de utilizar fotografias e símbolos que remetam à promoção pessoal do gestor, por meio do uso de nome, imagem pessoal e símbolos de campanha de governo, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, limitada a 120 dias/multa, por cada infração verificada. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Lissa Aguiar Andrade, que ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa do prefeito.

Segundo a promotora de Justiça, o gestor municipal realizou publicidade caracterizada como autopromoção, a exemplo de distribuição de panfletos autopromocionais de festas populares, divulgação do nome do gestor em programa de rádio institucional denominado ‘Euclides que eu amo’ e utilização de slogans da prefeitura em outdoors referente à propaganda enganosa, dentre outros. Na ação, a Justiça também determinou que o prefeito retire, caso ainda persista no meio virtual, conteúdo publicado em sítio oficial da prefeitura que inclui fotos com menção ao símbolo ‘L’; retire vídeo de discurso proferido por um professor em inauguração de creche que faça referência à figura do gestor com caráter autopromocional; retire outdoor divulgado pela prefeitura acerca da inauguração de clínica de hemodiálise ‘público/privada’; e se abstenha de reproduzir em programa de rádio institucional da prefeitura conteúdo com caráter promocional da figura do gestor.

“A partir de uma análise que fiz dos áudios da rádio, verificamos uma farta demonstração de que se trata de programa institucional e informativo da prefeitura municipal de Euclides da Cunha, com menções diretas e explícitas à promoção pessoal do gestor, desvinculando-se do caráter impessoal que deve permear os atos públicos”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que essa menção diária à figura pessoalizada do prefeito em programa institucional de rádio é incompatível com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem nortear a administração pública.

Na decisão, a juíza Dione Cerqueira Silva determinou ainda que o acionado deve enviar no prazo de 15 dias o valor das peças de propaganda promocional de festas; o valor mensal dos custos referentes ao programa institucional da prefeitura que é veiculado na Rádio Cidade Euclides da Cunha, denominado ‘Euclides que eu amo’; o valor dos gastos com publicidade dos outdoors referente à Clínica Hemodiálise, incluindo o comprovante de pagamento, processo licitatório e contrato; e o valor mensal da remuneração dos servidores da prefeitura ou empresa de publicidade responsável pela elaboração das peças informativas do município, bem como pelo gerenciamento das redes sociais, incluindo informações sobre o processo licitatório, contrato, comprovante de pagamento e relação dos servidores da prefeitura com respectivos vencimentos. A informação foi publicada pelo Ministério Público da Bahia no último dia 27/04. (mpba)

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