Justiça de Pernambuco determina nova regra para reconhecimento de paternidade

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado determinaram que todo reconhecimento extrajudicial de paternidade ou maternidade socioafetiva de jovens com até 18 anos incompletos seja informado à Justiça. O Ofício Circular número 1/2019 foi assinado nessa quinta-feira (25) e encaminhado a todos os registradores civis de Pernambuco.

Segundo o provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser feito perante oficial de registro civil das pessoas naturais. Apesar de objetivar uma desburocratização da ação, a Jutiça observou que a medida acaba trazendo, na prática, um risco para pessoas com menos recursos financeiros.

Agora, todos os casos de reconhecimento extrajudicial devem ser encaminhados ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca, que vai analisar as ocorrências. Caso haja suspeita de violação da lei, a Justiça adotará providências cabíveis, com remessa de cópia ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

“Boa parte das adoções irregulares, que vêm ocorrendo atualmente no país, têm se valido da liberdade do suposto pai de reconhecer a paternidade em cartório, quando se tem a mãe solteira, uma vez que é patente a possibilidade deste pai registral fazer o reconhecimento falso e, anos depois, ingressar com um pedido de destituição do poder familiar da mãe biológica ou, até mesmo, de adoção unilateral pela esposa do pai que reconheceu cumulado com o pedido de destituição da mãe biológica”, pontua o documento encaminhado aos registradores.

O ofício, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo coordenador da Infância e Juventude, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, informa ainda a determinação será válida até a decisão, pelo corregedor nacional da Justiça. (DP).

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