Juazeiro (BA): Presidente da Câmara convoca audiência pública virtual para discutir veto de Bolsonaro

O Presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro (BA), Alex Tanuri, convocou para essa, terça-feira, (15) às 9h, uma Audiência Pública para discutir com a APLB, Sindicato dos Professores e Procuradoria do Município, o veto do Presidente Bolsonaro ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14057/2020,que trata da destinação dos precatórios do antigo FUNDEF.

O parágrafo vetado garantia “pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas” e o veto revoltou professores de todo o Brasil que começam a se mobilizar para pressionar os deputados e senadores a derrubarem o veto.

Gilmar Nery, Presidente da APLB Sindicato em Juazeiro, participou da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores na manhã desta segunda-feira (14) esclarecendo dúvidas sobre os precatórios e os direitos dos professores.

A audiência pública não poderá contar com participantes no Plenário da Casa Aprígio Duarte em obediências às regras ditadas pela OMS, Governo Estadual e Decretos Municipais, mas será transmitida pelos canais da Câmara, Facebook, Instagram e site institucional.

A APLB já está distribuindo convite convocando para uma concentração, em frente à Câmara a partir das 8h30, em veículos para manter o distanciamento e após um buzinaço, os professores serão dispensados para acompanhar virtualmente a exposição dos representantes do Sindicato, do Procurador do Munícipio e o questionamento dos vereadores.

A origem dos precatórios

Os precatórios do Fundef têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1994 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.

A justificativa do veto

Segundo o governo, a medida destoa de recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual os recursos oriundos de precatórios do Fundef não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da Educação. Ademais, segundo a justificativa do Planalto, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundef e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.

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