Juazeiro (BA): Justiça Eleitoral julga improcedente processo contra  Leonardo Bandeira

A Justiça Eleitoral da Bahia   determinou a extinção do processo que pedia a cassação do registro da candidatura a vice prefeito de Juazeiro (BA),  Leonardo Bandeira, na chapa de Suzana Ramos.

Um trecho da decisão que negou o recurso impetrado contra o candidato  diz o seguinte: “Pelo exposto, com espeque no artigo 47, inc. VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nego provimento ao recurso, mantendo incólume Sentença Zonal que deferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente.”

De acordo com a assessoria de Leonardo Bandeira, a  defesa havia argumentado  que os direitos políticos do candidato  continuam vigentes, conforme reconhecido pela Justiça Eleitoral através de certidão de quitação, não havendo qualquer razão para o acolhimento da  pretensão apresentada contra Bandeira. A decisão foi publicada na segunda-feira (26).

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