Juazeiro (BA): Após determinar fechamento do comércio, prefeitura detalha quais estabelecimentos poderão funcionar a partir de segunda-feira (22), confira! 

Como havia sido publicado pelo Blog Edenevaldo Alves na manhã deste sábado (20), o prefeito de Juazeiro (BA), determinou novamente o fechamento do comércio em virtude do aumento de casos do coronavírus.

Os serviços não essenciais estão suspensos até dia 30 de junho, alguns deles poderão funcionar somente no modo delivery. Para deixar a informação ainda mais clara, a prefeitura divulgou detalhadamente quais estabelecimentos poderão funcionar e especificou dias e horários. Confira:

Estabelecimentos que poderão funcionar somente às segundas, quartas e sextas: Comércio de material de construção, de limpeza e de higiene em geral; Lojas de defensivos e insumos agrícolas.

Estabelecimentos que poderão funcionar somente de segunda a sexta, fechando aos sábados, domingos e feriados: Mercadinhos; supermercados; hipermercados e açougues.

Estabelecimentos que continuarão funcionando normalmente: Farmácias; Padaria; Bancos; Lotéricas e Correspondentes bancários; Comércio de material hospitalar; Serviços e comércio relativos à saúde animal; Clínicas médicas; Oficinas, em especial as de máquinas agrícolas e as oficinas de manutenção de veículos leves e pesados; Depósitos de água e de gás de cozinha; Postos de combustíveis; Serviços de transporte e armazenamento de mercadorias; Centrais de distribuição; Estabelecimento de limpeza automotiva (lava jato); Lavanderias; Internet; Serviços e comércio relativos à atividade de saúde.

Todos os estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado deverão disponibilizar álcool em gel 70% para higienização dos clientes e fazer aferição de temperatura no acesso. Os estabelecimentos de comércio, embora fechados para atendimento presencial, poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.

Com exceção de farmácias e postos de combustíveis, que poderão funcionar 24 horas, os estabelecimentos mencionados só poderão funcionar das 07h às 19h. No caso de atendimento dos supermercados o número limitado de atendimento é de 50 (cinquenta) pessoas simultaneamente; Atendimento nos hipermercados o número limitadi é de 100 (cem) pessoas simultaneamente.

Em todos os casos, deverá ser garantida a distância mínima de um (02) metros entre os usuários dos serviços e exigido o uso de máscaras.

Fechamentos ou restrições de funcionamento:

Fica determinado o fechamento dos mercados públicos, feiras livres e camelódromo, bem como salões de beleza e centros estéticos e também o fechamento dos bares e restaurantes, permitindo o funcionamento apenas para o serviço delivery até o dia 30 de junho.

Fica suspenso o atendimento ao público em todas as repartições públicas, devendo os servidores realizarem expediente interno.Ficam excepcionados da suspensão os serviços considerados essenciais, notadamente aqueles inerentes à saúde e dispensação de medicamentos, como farmácias da família, e de controle e fiscalização das medidas ora determinadas.

Nos casos excepcionados no item anterior, o atendimento fica limitado a um número simultâneo máximo de 30 (trinta) pessoas e desde que respeitada a distância mínima de um (02) metros entre os usuários dos serviços.

Para Bancos e Lotéricas permanecem vigentes as regras atuais. Já os shoppings e galerias deverão permanecer fechados Shoppings e Galerias até 30 de junho de 2020, facultando manter abertas apenas as farmácias, lotéricas, bancos e demais serviços excepcionados nos incisos do art. 1º, desde que observadas as limitações constantes nos parágrafos daquele artigo e demais constantes deste decreto, quando houver regra específica de funcionamento. As demais lojas, incluindo as das praças de alimentação de shoppings e galerias, poderão continuar atendendo exclusivamente no sistema delivery.

Para Missas, Cultos e Celebrações ficam proibidos a realização de forma presencial, devendo sua realização ser feita preferencialmente por meios eletrônicos. Parques Públicos, Clubes e Academias estão suspensos a utilização de quaisquer equipamentos públicos destinados a esporte e lazer, notadamente da Orla 2, Parque Fluvial e Lagoa de Calu, bem como suspende as atividades da Academia da Saúde e das academias privadas, com ou sem modalidades esportivas específicas, a exemplo de boxe e Crossfit. Também fica determinada a suspensão das atividades em clubes sociais, associações atléticas e congêneres.

Para o Transporte Coletivo permanecem as regras atuais e o sistema de estacionamento rotativo Zona Azul terá a cobrança suspensa durante período de vigência do decreto. E a partir de segunda-feira, 22, o Toque de recolher passa a vigorar entre 20h e 5h da manhã.

Sobre as Aulas, o recesso da Rede Municipal de Ensino será de 22/06/2020 a 06/07/2020. A suspensão das aulas será prorrogada até o dia 31/07/2020. A partir do dia 1 de julho, obedecendo a cronograma que será divulgado pela SEDUC, será retomada a distribuição dos kits de alimentos para os alunos da Rede Municipal”. (Ascom)

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