INSS de Petrolina informa mudança no horário de atendimento aos serviços não agendados por Edenevaldo Alves Postado em 23 de abril de 2018 Foto: Arquivo A Gerência-Executiva do INSS em Petrolina informa que por força da PORTARIA N °35/SR-IV/INSS da Superintendência Regional Nordeste do INSS o horário de atendimento nas Agências da Previdência Social para serviços não agendados, como orientações, informações e emissões de extratos, será até as 12:00 horas. A referida portaria entrou em vigor no dia 19/04/2018 e tem validade até o dia 18/05/2018, podendo ser prorrogada após essa data. A Gerência Petrolina informa que a mudança não prejudicará o atendimento aos segurados, os quais poderão recorrer aos já disponíveis canais remotos do INSS (central 135, o aplicativo Meu INSS e o site https://meu.inss.gov.br/central/index.html, além da página oficial do instituto no endereço https://www.inss.gov.br/). Os segurados que agendarem seu atendimento de perícia ou de benefício para horários posteriores às 12:00 devem comparecer normalmente à Agência da Previdência Social, no horário previamente agendado. “Reforçamos que a medida da Superintendência Regional aplica-se apenas aos atendimentos não agendados. Os segurados que buscarem tal atendimento nas agências após o horário estipulado na portaria serão direcionados aos canais remotos acima citados”, diz a nota.