Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal por Postado em 2 de abril de 2020 O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é uma estratégia eficaz do governo para mapear, conhecer e implementar políticas públicas para famílias de baixa renda no Brasil. O Cadastro é obrigatoriamente utilizado para seleção diversos outros programas, projetos, serviços e benefícios sociais, tais como: Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica; Carteira do Idoso; Isenção de taxas para concursos públicos; Telefone Social, Aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, entre outros. Neste momento de Pandemia do Coronavírus, é importante que a população que se enquadra nos critérios estabelecidos pelo governo e que não tenha o cadastro, faça-o. Segundo o Ministro de cidadania, Onyx Lorenzoni, a ordem de pagamento do Coronavoucher lista o grupo cadastrado no Cadúnico, como segundo. Em 1º encontra-se os trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família, em 3º os microempreendedores individuais e contribuintes individuais e em 4º os informais que não estão em cadastro nenhum programa. O que é? O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Quem pode utilizar este serviço? Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que: -possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; -possuem renda mensal familiar total de até três salários; -possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões; – são compostas por apenas uma pessoa; – são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família. Etapas para a realização deste serviço Cadastrar informações Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador. DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos Responsável pela Unidade Familiar (RF): -CPF; ou -Título de Eleitor. – qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor Responsável pela Família Indígena – CPF; ou – Título de Eleitor; ou – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho. Responsável pela Família Quilombola – CPF; ou – Título de Eleitor; ou – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho. Demais pessoas da família – Certidão de Nascimento; ou – Certidão de Casamento; ou – CPF; ou – Carteira de Identidade (RG); ou – Carteira de Trabalho; ou – Título de Eleitor. Cadastramento de pessoas que não tem documento Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos) – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz; – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem. – Carteira de Trabalho. CANAIS DE PRESTAÇÃO Presencial : O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/ Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias. Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s) TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Em média 1 hora(s) Atualizar informações É necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo: – Nascimento ou morte de alguém na família; – Saída de um integrante para outra casa; – Entrada das crianças na escola ou transferência de escola; – Aumento ou diminuição da renda, entre outros. Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente. DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos Responsável pela Unidade Familiar (RF): -CPF; ou -Título de Eleitor. Responsável pela Família Indígena – CPF; ou – Título de Eleitor; ou – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho. Responsável pela Família Quilombola – CPF; ou – Título de Eleitor; ou – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho. Demais pessoas da família – Certidão de Nascimento; ou – Certidão de Casamento; ou – CPF; ou – Carteira de Identidade (RG); ou – Carteira de Trabalho; ou – Título de Eleitor. Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz; – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem. – Carteira de Trabalho. CANAIS DE PRESTAÇÃO Presencial : O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/ Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias. Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s) TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda Outras Informações Quanto tempo leva? Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Informações adicionais ao tempo estimado A entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimento presencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento. Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações. http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio. Ou pelo telefone 121 – Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania Este é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. Legislação Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012 Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 (Informações: Governo do Brasil e G1)