Improbidade Administrativa: Justiça de Petrolina (PE) mantém acordo com ex-servidora pela devolução aos cofres públicos do Município de 270 mil reais

Em Acordo de Não Persecução Cível, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Petrolina e ex-servidora do Município de Petrolina acordaram pela devolução aos cofres públicos do Município do valor aproximado de 270 mil reais, recebidos como vencimento de forma irregular pela servidora compromissária, configurando atos de improbidade administrativa, apurados no Inquérito Civil n° 01872.000.176/2020. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Saúde e à aquisição direta de materiais médico-hospitalares para os agentes de saúde e segurança pública.

Estabelece ainda o Acordo de Não Persecução Cível formalizado, a obrigatoriedade da Compromissária em prestar contas mensais ao Ministério Público do pagamento das prestações convencionadas, devendo informar sobre eventual mudança de endereço da signatária. O acompanhamento do cumprimento do Acordo de Não Persecução Cível será feito através de Procedimento Administrativo próprio instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Petrolina para esse fim.

O descumprimento de quaisquer das obrigações (principais ou acessórias) resultará, se for o caso, no prosseguimento do Inquérito Civil e no ajuizamento da respectiva Ação de Improbidade Administrativa, sem prejuízo do pagamento das multas previstas pelo descumprimento das cláusulas ajustadas no Acordo de Não Persecução Cível e da execução específica das obrigações assumidas, conforme seja viável, constituindo Título Executivo Extrajudicial, na forma do disposto no art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85. (As informações são no MPPE).

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