Imagem de Nossa Senhora e bíblia são retiradas da entrada de prédio em Recife (PE) por ordem da justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Edifício Canavial e a aposentada Sueli Quintas a retirarem uma imagem de Nossa Senhora de Fátima do hall de entrada do prédio, em Recife. Também determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais para a moradora Monica Alves Gadelha de Albuquerque.

A santa ficava na entrada do prédio, em Casa Forte, na Zona Norte. A moradora, alegando “ter constrangimento” com a presença da imagem, entrou na Justiça pedindo R$ 15 mil e a retirada da imagem do local.

A história se arrasta desde 2019, quando, numa reunião de condomínio, Monica Alves Gadelha de Albuquerque pediu que fosse retirada do hall de entrada a imagem “de cunho religioso”.

A autora da ação afirmou que foi decidido entre os condôminos a retirada da imagem, o que não teria sido cumprido.

Segundo os advogados do condomínio e da dona da santa, no entanto, não havia sido fixado prazo para remoção da imagem. Nas áreas comuns do prédio, há outros objetos pessoais dos moradores. Diante da “demora” da remoção, a moradora entrou na Justiça.

Houve uma audiência de conciliação, mas a autora da ação manteve o pedido por R$ 15 mil em indenização, mesmo com a aceitação da retirada da santa do hall de entrada.

A audiência foi realizada na quarta-feira (30). A responsável pela decisão foi a juíza Luciana Maria Tavares de Menezes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital. Ela considerou que a indenização de R$ 8 mil é um valor “proporcional aos fatos ocorridos”.

Isso porque, segundo ela, houve “atitude provocadora” da aposentada Sueli Quintas, ao fixar cartaz, no quadro de avisos, de que a imagem “só será retirada mediante a ordem judicial”.

Segundo a magistrada, a conduta “teve o propósito de afrontar a autora, ignorando as regras do bom convívio em comunidade” e a “situação persiste há mais de três anos, o que causa à autora estresse e constrangimentos em local que deveria ser sinônimo de sossego, já que lá reside”.

A dona da santa, a aposentada Sueli Quintas, disse que já esperava a decisão negativa e a determinação da retirada da santa na entrada do prédio.

No entanto, ela se sentiu constrangida por ter que pagar indenização à moradora, e pelo fato de apenas a imagem ser alvo da decisão. Todos os outros objetos em áreas comuns poderão ficar no condomínio.

“Ela foi extremamente cruel. Vejo que o que ela queria era dinheiro, realmente, isso deixa bem claro. Estou muito chocada com tudo isso. Vou recorrer e não posso deixar de graça esse assunto, mas a juíza ignorou um abaixo assinado com 31 assinaturas dos 32 apartamentos. Essa mulher é uma patricinha cheia de vontades”, declarou a aposentada.

Além do condomínio e da dona da santa, a síndica Maria Clara Raposo Salazar também foi alvo da ação. O advogado Rogério Neves Baptista, que representa o edifício e a síndica, disse que vai recorrer.

“A juíza proferiu uma sentença muito bem fundamentada, mas eu discordo de algumas conclusões, porque condenou o condomínio e a dona da santa em danos morais de R$ 8 mil. É uma condenação solidária, ou paga o condomínio ou Sueli. A autora não questionou nada na área comum. Eu tenho dificuldade de encontrar um dano moral, violação à privacidade da autora pelo fato de ter uma imagem no corredor do edifício”, disse.

Fechado para comentários

Veja também

Policlínica Municipal oferta ações educativas em alusão ao mês de conscientização do autismo em Petrolina (PE)

O mês de abril é dedicado à conscientização do Autismo em todo o mundo. Assim, a Prefeitur…