Imagem de Nossa Senhora e bíblia são retiradas da entrada de prédio em Recife (PE) por ordem da justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Edifício Canavial e a aposentada Sueli Quintas a retirarem uma imagem de Nossa Senhora de Fátima do hall de entrada do prédio, em Recife. Também determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais para a moradora Monica Alves Gadelha de Albuquerque.

A santa ficava na entrada do prédio, em Casa Forte, na Zona Norte. A moradora, alegando “ter constrangimento” com a presença da imagem, entrou na Justiça pedindo R$ 15 mil e a retirada da imagem do local.

A história se arrasta desde 2019, quando, numa reunião de condomínio, Monica Alves Gadelha de Albuquerque pediu que fosse retirada do hall de entrada a imagem “de cunho religioso”.

A autora da ação afirmou que foi decidido entre os condôminos a retirada da imagem, o que não teria sido cumprido.

Segundo os advogados do condomínio e da dona da santa, no entanto, não havia sido fixado prazo para remoção da imagem. Nas áreas comuns do prédio, há outros objetos pessoais dos moradores. Diante da “demora” da remoção, a moradora entrou na Justiça.

Houve uma audiência de conciliação, mas a autora da ação manteve o pedido por R$ 15 mil em indenização, mesmo com a aceitação da retirada da santa do hall de entrada.

A audiência foi realizada na quarta-feira (30). A responsável pela decisão foi a juíza Luciana Maria Tavares de Menezes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital. Ela considerou que a indenização de R$ 8 mil é um valor “proporcional aos fatos ocorridos”.

Isso porque, segundo ela, houve “atitude provocadora” da aposentada Sueli Quintas, ao fixar cartaz, no quadro de avisos, de que a imagem “só será retirada mediante a ordem judicial”.

Segundo a magistrada, a conduta “teve o propósito de afrontar a autora, ignorando as regras do bom convívio em comunidade” e a “situação persiste há mais de três anos, o que causa à autora estresse e constrangimentos em local que deveria ser sinônimo de sossego, já que lá reside”.

A dona da santa, a aposentada Sueli Quintas, disse que já esperava a decisão negativa e a determinação da retirada da santa na entrada do prédio.

No entanto, ela se sentiu constrangida por ter que pagar indenização à moradora, e pelo fato de apenas a imagem ser alvo da decisão. Todos os outros objetos em áreas comuns poderão ficar no condomínio.

“Ela foi extremamente cruel. Vejo que o que ela queria era dinheiro, realmente, isso deixa bem claro. Estou muito chocada com tudo isso. Vou recorrer e não posso deixar de graça esse assunto, mas a juíza ignorou um abaixo assinado com 31 assinaturas dos 32 apartamentos. Essa mulher é uma patricinha cheia de vontades”, declarou a aposentada.

Além do condomínio e da dona da santa, a síndica Maria Clara Raposo Salazar também foi alvo da ação. O advogado Rogério Neves Baptista, que representa o edifício e a síndica, disse que vai recorrer.

“A juíza proferiu uma sentença muito bem fundamentada, mas eu discordo de algumas conclusões, porque condenou o condomínio e a dona da santa em danos morais de R$ 8 mil. É uma condenação solidária, ou paga o condomínio ou Sueli. A autora não questionou nada na área comum. Eu tenho dificuldade de encontrar um dano moral, violação à privacidade da autora pelo fato de ter uma imagem no corredor do edifício”, disse.

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