Há vínculo de empregado entre motorista e Uber, indica maioria em turma do TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para reconhecer o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. Dois dos três ministros do colegiado votaram a favor de admitir o vínculo empregatício, mas o julgamento, entretanto, foi suspenso por pedido de vistas, conforme notícia antecipada pelo jornal “Valor Econômico”. O julgamento teve início em dezembro de 2020 e foi retomado nesta quarta-feira, 15.

Se o julgamento for concluído desta maneira sem alteração do voto dos ministros que já se posicionaram, a decisão da 3ª turma será a primeira decisão do tribunal favorável aos motoristas. Os ministros do colegiado reconhecem que estão preenchidos os requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa, que de acordo com a lei são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

Quatro processos similares já foram avaliados pelas 4ª e 5ª turma do TST. Todas as vezes o tribunal votou a favor da Uber, contra o reconhecimento do vínculo empregatício. Estas turmas do tribunal entenderam que não existe subordinação do trabalhador à empresa uma vez que o motorista tem flexibilidade para estabelecer seus horários de trabalho, onde vai atuar e a quantidade de clientes que quer atender.

Como deve haver divergências entre as turmas da corte, o caso pode ser levado ao plenário do TST. Dependendo do resultado, também pode acabar sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, motoristas cadastrados na Uber atuam como autônomos. Com o reconhecimento do vínculo de empregado a empresa passa a ser obrigada a garantir direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS e descanso semanal remunerado.

Apesar do processo ser focado na Uber, a decisão pode impactar empresas que também oferecem serviços por aplicativos, como entregas e delivery.

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