Fies: candidatos têm até 31 de agosto para fazer o aditamento por Edenevaldo Alves Postado em 4 de agosto de 2019 Os candidatos contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de janeiro de 2018 e estão com os pagamentos em dia devem realizar o aditamento do contrato. A manutenção, que serve para adicionar informações novas ou corrigir as já existentes, deve ser feita semestralmente para garantir a permanência do benefício. Existem dois tipos de aditamento, o simplificado e não simplificado. Veja quais casos é aplicado o aditamento nessa modalidade: – renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria; – renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento; – transferência de curso ou de Instituição de Educação Superior (IES) sem acréscimo no limite de crédito global; – suspensão do período de utilização do financiamento; – dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento; – majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento. Já o segundo ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no contrato e é preciso comparecer a uma agência da Caixa. Confira quando deve ser feito o aditamento não simplificado: – alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento; – substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento; – inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento; – acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento; – transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso.