Fernando Bezerra esclarece voto à proposta de Renan Calheiros no senado

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Sobre o seu voto favorável à rejeição do requerimento de urgência do PLC 80/2016, que aborda as medidas do projeto sobre corrupção aprovado pela Câmara dos Deputados, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) explicou, considerado por eles, os motivos do seu apoio à manobra do senador Renan Calheiros nos argumentos listados abaixo. Confira a nota do senador na íntegra:

Sobre a votação do requerimento de urgência do PLC 80/2016, ocorrida ontem (30), tenho a dizer o seguinte:

Tramita, no Senado, o projeto de lei (PLS) 280/2016, cujo objetivo é substituir a Lei 4.898/65, que trata dos crimes de abuso de autoridade. Este projeto, do Senado, remonta aos trabalhos do Segundo Pacto Republicano e teve a participação de juristas de insuspeita reputação, como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, e o então desembargador Rui Stoco.

O PLS 280/2016 vem tramitando de forma transparente no Senado, com a realização audiências públicas e debates, a exemplo da sessão especial que ocorre hoje (1º), com a participação do ministro do STF, Gilmar Mendes, e os juízes federais Sérgio Moro e Sílvio da Rocha.

Assim como outros 32 projetos de lei, o PLS 280/2016 teve seu requerimento de urgência aprovado em 22/11/2016. E, nem por isso, ele foi votado naquela data.

É preciso esclarecer que os requerimentos de urgência têm a função de abreviar o rito legislativo de proposições que tenham relevância de tema, como é o caso do PLS 280/2016.

Outra questão que também precisa ser esclarecida é que o PLC 80/2016, da Câmara dos Deputados, trata das chamadas “medidas anticorrupção” e fora aprovado na Câmara dos Deputados com conteúdo conexo ao PLS 280/2016, do Senado; especialmente pela aprovação da Emenda 4 do Plenário da Câmara dos Deputados. Este referida emenda incluiu no projeto de lei o tratamento de crimes de abuso de autoridade cometidos por magistrados e membros do Ministério Público.

Por consequência, seria lógica a tramitação de ambos os projetos sob o mesmo regime de tramitação legislativa (o regime de urgência) e sob os cuidados do mesmo relator: o senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Evidentemente, isso não significa a aprovação do PLC 80/2016 tal como ele veio da Câmara dos Deputados. Pelo contrário, é preciso decidir qual dos textos deve prevalecer, já que um prejudica o outro.

Entendo que o PLC 80/2016 é meritório em diversos aspectos; mas, não no todo. No meu entendimento, o tratamento do abuso de autoridade é feito com maior propriedade no PLS 280/2016. Daí, eu acreditar que a essência do texto oriundo do Senado Federal (PLS 280/2016) deve prevalecer sobre aquele que veio da Câmara dos Deputados. O projeto do Senado é, na minha avaliação, mais técnico e razoável.

Vivemos tempos em que a população clama pelos fins dos privilégios. Em um Estado de Direito onde não se pode conceber a existência de castas que não respondem pelos seus próprios atos e não estão sujeitas a qualquer controle.

Por tudo isso, é preciso deixar claro que não se quer punir o exercício da autoridade ou do poder; e, sim, os abusos praticados por autoridades públicas, sejam elas de qualquer um dos Poderes da República. (Fernando Bezerra Coelho, senador da República pelo PSB)”

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