Famílias com filhos pequenos terão novas regras para jornada de trabalho e auxílio-creche

O Senado aprovou a medida provisória que flexibiliza o regime e a jornada de trabalho para quem tem filho de até seis anos ou que tenham deficiência, além de prever auxílio-creche desde o nascimento da criança. O texto também facilita o crédito para mulheres que trabalham por conta própria e cria obrigações para que as empresas lidem com casos de assédio sexual e violência.

A MP 1.116/2022 institui o “Programa Emprega + Mulheres”, com normas para incentivar a empregabilidade de mulheres. O texto, de autoria do governo federal, foi modificado na Câmara dos Deputados, e vai agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Uma das principais medidas da proposta é a que dá aos homens com filhos pequenos os mesmos direitos das mulheres, como salário-maternidade e reembolso-creche. O texto cita pais e mães, mas permite que outros modelos de famílias também possam se beneficiar.

Entre as medidas previstas para apoio à mulher no retorno ao trabalho após o fim da licença-maternidade, a MP permite a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos após o término da licença-maternidade das mães.

Segundo o texto, a suspensão ocorrerá desde que o pai use o tempo também para curso de formação ou reciclagem: desse modo, enquanto estiver afastado, o trabalhador terá que passar por curso ou programa de qualificação de até 20 horas semanais à distância. A possibilidade deverá ser amplamente divulgada pelo empregador e a formalização acontecerá por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

— Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro — afirmou a senadora Dra Eudócia (PSB-AL), relatora da MP.

Já para a advogada trabalhista Juliana Bracks, a medida é positiva, mas demanda fiscalização para coibir irregularidades por parte dos empregadores.

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