Facape solicita comprovante de vacinação contra a Covid-19 para atendimento presencial no Procon

O Procon da Faculdade de Petrolina – Facape, vai solicitar a partir da segunda-feira (10) a apresentação o comprovante de vacinação contra a Covid- 19 para atendimento presencial. O método de comprovação é mais uma forma de previr a contaminação pelo coronavírus.

Para a coordenadora do Procon Facape, Geraldine CavalcantI, a medida é indispensável para continuar em meio a pandemia. “No Procon trabalhamos de máscaras e disponibilizamos álcool em gel para a população. No entanto, não são medidas suficientes, pois trabalhamos em salas fechadas e com pouca renovação de ar. Por isso, em atenção à nossa equipe e aos nossos usuários (muitos deles idosos), fez-se necessário restringir o acesso às dependências internas do Procon apenas para os vacinados com duas dose.”

Atendimento Remoto

Quem não vacinou ainda, ou não tomou a segunda dose, podem ser atendidas de forma remota. Para isso, o contato deve ser feito através do número 87- 3866-3289 que é também wattsaap.

1 Comentário

  1. Jonas

    7 de janeiro de 2022 em 14:53

    Medida inócua, discriminatória, além de atentatória às liberdades e garantias individuais, vez que restringe o cidadão a exercer o direito de proteção nas relações de consumo, exigindo comprovantes de inoculação de uma vacina experimental e de eficácia duvidosa (Quem toma o imunizante pode pegar o vírus, transmitir, e também pode até morrer decido a doença, conforme os inúmeros casos notificados). Ademais, os laboratórios responsáveis pela produção e fornecimento desse imunizantes foram isentados de qualquer responsabilização pelas reações adversas nas pessoas decorrentes da absorção de tais substâncias, algo incompatível com a Constituição, com o Código de Defesa do Consumidor, e que deveria ser também incompatível para uma instituição que diz defender o cidadão desses abusos. Há também a questão da legalidade a ser observada. Explico, a Facape é uma autarquia municipal, e como tal, está sob a égide das legislações municipais, e não há nenhuma lei ou decreto municipal que exija a apresentação de tais comprovantes para o acesso a instalações públicas municipais, e, em atenção ao princípio da legalidade, o ente público só pode agir se tiver uma lei que o autorize. Mesmo que o procon seja uma parceria entre o município e o Estado, o decreto do governador não tem o condão de interferir em instalações prediais municipais, muito menos em federais. Então, por que essas medidas de coação? A quem interessa isso tudo? Pode ter certeza que não é pela saúde de ninguém.

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