Exclusivo: Justiça autoriza obras de urbanização da Orla de Petrolina

Um documento assinado pelo desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima do Tribunal Regional  Federal da 5ª Região autoriza a urbanização da Orla de Petrolina.

O Ministério Público  através de uma petição alegou que o Município não possuía licença ambiental do IBAMA para realização das obras do projeto de urbanização e revitalização de toda a Orla de Petrolina, compreendendo um trecho de  4 km, entre o Porto Fluvial e o Iate Clube, sendo Orlas I, II e III, isso porque a licença foi emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente –AMMA, por se tratar de Área de Preservação Permanente (APP).

Foi deferida inicialmente liminar para embargar as obras de ampliação e reurbanização, mas houve um entendimento de que nas as Orlas I e III, as licenças concedidas pela AMMA são nulas, razão pela qual determinou que os processos de licenciamento, eventualmente em curso, sejam reiniciados com a prévia autorização do IBAMA, bem como, que sejam realizados os estudos necessários e a confecção do  Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), no qual esteja expressamente previsto o reflorestamento proporcional da área de APP com 500 metros distantes do rio e exclusão de afluentes de esgotos lançados no Velho Chico.

Sendo assim, a justiça julgou improcedente o pedido de cancelamento das licenças concedidas à Orla II e determinou a correção de irregularidades e inclusão da forma de manutenção
das espécies plantadas ao redor, no prazo de 90 dias, sob pena de multa por descumprimento.

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